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𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐚 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨
A Câmara Municipal, na reunião de Câmara realizada em 02/04/2025, deliberou aprovar, implementar e divulgar as recomendações emanadas pela CIM-RC Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra relativas ao uso do fogo, pelo que durante o período compreendido entre 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐞 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐞́ 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐝𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐢𝐦𝐚𝐬 𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐢𝐦𝐚𝐝𝐚𝐬, independentemente das condições meteorológicas. Não é permitido o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão da vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados.
Não é permitido o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão da vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
Publicado por: Freguesia de São Caetano
Publicado em: 27-05-2025